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Regulatório

Selo ARTE: o que é, quem pode usar e como conseguir

Guia completo sobre o selo ARTE: o que é, base legal (Lei 13.680/2018 e Decreto 9.918/2019), quem pode usar, diferença para SISBI e SIF, e o passo a passo geral para habilitar um produto artesanal de origem animal à venda em todo o Brasil.

8 min de leitura
Equipe SIA Control· Especialistas em PAC digital
Capa do artigo: Selo ARTE: o que é, quem pode usar e como conseguir
Resumo rápido
  • O selo ARTE identifica alimentos de origem animal produzidos de forma artesanal e permite sua comercialização em todo o território nacional, inclusive entre estados.
  • Foi criado pela Lei 13.680/2018 (que alterou a Lei 1.283/1950) e regulamentado pelo Decreto 9.918/2019.
  • Pode usar o produtor artesanal cujo produto atenda a requisitos de processo predominantemente manual, receita e origem definidas, e inspeção sanitária local.
  • Não substitui a inspeção: o produto continua inspecionado pelo serviço municipal ou estadual — o ARTE é o que dá a ele alcance interestadual.
  • Para conseguir, o produtor se habilita junto ao órgão competente do estado ou município, atende ao regulamento de uso do selo e mantém boas práticas e registros organizados.

Muitos produtores artesanais vivem o mesmo dilema: o queijo, o embutido ou o mel têm demanda em outros estados, mas a inspeção é local e a venda interestadual parece um beco sem saída. Foi para resolver exatamente isso que nasceu o selo ARTE.

Neste guia explicamos, em termos gerais, o que é o selo ARTE, quem pode usar e como conseguir — sempre lembrando que os requisitos operacionais específicos são definidos por regulamento e podem variar por produto e por estado. A palavra final é sempre do órgão competente.

O que é o selo ARTE

O selo ARTE é um selo oficial que identifica produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e que permite a comercialização desses produtos em todo o território nacional, inclusive entre estados diferentes.

Ele foi criado pela Lei 13.680/2018, que alterou a Lei 1.283/1950 (a lei que estrutura a inspeção de produtos de origem animal no Brasil), e foi regulamentado pelo Decreto 9.918/2019. Em resumo: a lei criou o conceito; o decreto detalhou como ele funciona na prática.

A ideia central é reconhecer o valor do produto artesanal — feito com processo predominantemente manual, receita e origem próprias — sem exigir que o pequeno produtor migre para uma estrutura industrial de inspeção federal para poder vender fora da sua região.

O que o selo ARTE não é

  • Não é dispensa de inspeção. O produto continua precisando de inspeção sanitária oficial.
  • Não é um substituto do SIF. É um caminho diferente, pensado para o produto artesanal.
  • Não é automático. Depende de habilitação e do cumprimento do regulamento de uso do selo.

Quem pode usar o selo ARTE

Pode usar o selo ARTE o produtor artesanal cujo produto atenda, essencialmente, a três condições:

  • Processo predominantemente manual: a produção deve ter caráter artesanal, com técnicas tradicionais e baixa industrialização, e não uma linha industrial automatizada.
  • Receita e origem definidas: o produto deve ter identidade própria — matéria-prima, método e características ligados a um saber-fazer reconhecido.
  • Inspeção sanitária local: o estabelecimento precisa estar registrado e ser inspecionado por um serviço oficial (municipal ou estadual), cumprindo as boas práticas exigidas.

A categoria abrange produtos como queijos, embutidos, mel e derivados, entre outros. Como a lista detalhada e os critérios específicos são fixados por regulamento e podem variar conforme o produto e o estado, o enquadramento do seu produto deve ser confirmado com o órgão competente antes de qualquer investimento.

ARTE, SISBI e SIF: qual a diferença

Essa é a dúvida mais comum de quem começa a estudar o assunto. Todos são caminhos para ampliar o alcance de venda de um produto de origem animal, mas partem de lógicas diferentes.

CaminhoQuem inspecionaAlcance de venda
SIM (municipal)Serviço do municípioEm regra, o município
SIE (estadual)Serviço do estadoEm regra, o estado
SIM/SIE + selo ARTEServiço local (mantém-se)Todo o território nacional
SISBIServiço local aderido ao sistema nacionalTodo o território nacional
SIF (federal)MAPANacional e exportação

A diferença essencial: no SIM/SIE + ARTE, a inspeção segue sendo local e o selo é o que dá alcance nacional ao produto artesanal. No SISBI, é o próprio serviço de inspeção que passa por avaliação de equivalência e adere ao sistema nacional. No SIF, a inspeção já é federal desde o registro. Para quem produz de forma reconhecidamente artesanal, o ARTE costuma ser a via mais direta e proporcional à escala do negócio. Se você ainda está decidindo o selo de inspeção de base, vale ler nosso guia sobre qual selo de inspeção a agroindústria familiar precisa.

Como conseguir o selo ARTE: passos gerais

O caminho varia conforme o estado e o município, mas segue uma estrutura comum. Trate a lista abaixo como um roteiro de orientação, e não como uma checklist oficial — a checklist definitiva é a do órgão competente da sua região.

1. Tenha (ou obtenha) a inspeção local

O ponto de partida é o produto estar registrado e ser inspecionado por um serviço oficial — municipal (SIM) ou estadual (SIE). Sem inspeção, não há base para o ARTE. Se você ainda não tem, esse é o primeiro passo da formalização.

2. Confirme o enquadramento como produto artesanal

Verifique, junto ao órgão competente, se o seu produto atende ao conceito de produção artesanal previsto no regulamento: processo predominantemente manual, receita e origem definidas e vínculo com métodos tradicionais.

3. Habilite-se junto ao órgão competente

A habilitação para uso do selo é feita pelo órgão competente do estado ou município, conforme a organização de cada ente federativo. Procure o serviço de inspeção ao qual você já está vinculado (ou a secretaria de agricultura correspondente) para saber a documentação exigida e o procedimento local.

4. Atenda ao regulamento de uso do selo

O uso do selo ARTE segue regras próprias — layout, aplicação na embalagem, requisitos de processo e de rotulagem. Cumprir o regulamento de uso é o que garante que o selo seja aplicado de forma válida e reconhecida.

5. Mantenha boas práticas e registros em dia

Boas práticas de fabricação, controle de processo e registros organizados não são só exigência: são o que sustenta o selo no dia a dia e o que você apresenta em qualquer verificação. Quem mantém os registros arrumados desde o início atravessa a inspeção com muito menos atrito.

Por que registros organizados fazem diferença no ARTE

O selo ARTE reconhece o caráter artesanal, mas isso não significa informalidade. O produto continua sob inspeção, e o produtor precisa conseguir demonstrar boas práticas, controle de temperatura, higiene, origem da matéria-prima e rastreabilidade quando solicitado.

É aqui que muita produção artesanal boa tropeça: a qualidade está no produto, mas os registros vivem em cadernos soltos, fotos no celular e memória. Na hora da verificação, falta a evidência. Organizar os autocontroles — mesmo de forma simples — é o que separa quem sustenta o selo com tranquilidade de quem vive apagando incêndio. Ferramentas de PAC digital como o SIA Control ajudam a manter esses registros padronizados e prontos para apresentação, sem transformar o produtor artesanal em burocrata.

Resumo prático

  • O selo ARTE identifica produtos artesanais de origem animal e permite vendê-los em todo o Brasil.
  • Base legal: Lei 13.680/2018 e Decreto 9.918/2019, sobre a Lei 1.283/1950.
  • Pode usar quem tem produto artesanal, com inspeção local e dentro dos requisitos do regulamento.
  • O ARTE não substitui a inspeção nem o SIF — ele amplia o alcance do produto artesanal já inspecionado.
  • Para conseguir: inspeção local, enquadramento, habilitação junto ao órgão competente, cumprimento do regulamento e registros em dia.

Como os requisitos operacionais podem variar por produto e por estado, confirme sempre as condições específicas com o órgão competente da sua região antes de investir ou iniciar a venda interestadual.

Perguntas frequentes

Posso vender queijo artesanal em todo o Brasil com o selo ARTE?+

Sim. Esse é justamente o objetivo do selo ARTE. Um produto artesanal de origem animal — como o queijo — que seja inspecionado pelo serviço sanitário local (municipal ou estadual) e receba o selo ARTE pode ser comercializado em todo o território nacional, inclusive entre estados. Sem o ARTE, um produto com inspeção apenas municipal (SIM) fica, em regra, restrito ao município, e o de inspeção estadual (SIE), ao estado. É importante lembrar que os requisitos operacionais específicos são definidos por regulamento e podem variar conforme o produto e o estado, então confirme as condições com o órgão competente antes de vender fora da sua região.

O selo ARTE substitui o SIF?+

Não. São coisas diferentes. O SIF (Serviço de Inspeção Federal) é um serviço de inspeção, executado pelo MAPA, que confere alcance nacional ao produto por meio da fiscalização federal. O ARTE é um selo específico para produtos artesanais que já são inspecionados por um serviço local (municipal ou estadual) e que, ao atenderem ao regulamento do selo, ganham permissão para venda nacional. Ou seja, o produto com ARTE continua sendo inspecionado pelo serviço local — o selo não troca a inspeção, apenas amplia o alcance de comercialização do produto artesanal.

Quem emite o selo ARTE?+

A habilitação para uso do selo ARTE é feita pelo órgão competente do estado ou do município onde o estabelecimento está registrado e é inspecionado, conforme a organização de cada ente federativo. Na prática, o produtor procura o serviço de inspeção ao qual já está vinculado (ou a secretaria de agricultura correspondente) para verificar como se habilitar e usar o selo. O MAPA coordena as diretrizes nacionais, mas a concessão do uso do selo passa pelo órgão local responsável pela inspeção do produto.

Preciso de inspeção sanitária mesmo tendo o selo ARTE?+

Sim, sempre. O selo ARTE não dispensa a inspeção sanitária — pelo contrário, parte dela. O produto precisa estar registrado e ser inspecionado por um serviço oficial (municipal ou estadual). O ARTE é concedido justamente sobre um produto que já cumpre a inspeção local e demais requisitos do regulamento. Nenhum produto de origem animal pode ser comercializado sem inspeção oficial, conforme a Lei 1.283/1950.

Quais produtos podem receber o selo ARTE?+

O selo ARTE se aplica a produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal — a categoria abrange itens como queijos, embutidos, mel e derivados, entre outros, desde que atendam ao conceito de produção artesanal e aos requisitos do regulamento. O ponto central é o caráter artesanal: processo predominantemente manual, receita e origem reconhecidas e vínculo com métodos tradicionais. Como a lista e os critérios detalhados são definidos por regulamento e podem variar por produto e por estado, o produtor deve confirmar o enquadramento do seu produto junto ao órgão competente.

Qual a diferença entre ter SIM/SIE mais o selo ARTE e ter SISBI ou SIF?+

Todos são caminhos para vender em alcance maior, mas por lógicas diferentes. Com SIM ou SIE mais o selo ARTE, o produto continua inspecionado pelo serviço local e o selo ARTE dá a ele permissão de venda nacional — um caminho pensado para o produto artesanal. Com o SISBI, o próprio serviço de inspeção (municipal ou estadual) adere ao sistema nacional após avaliação de equivalência, e todos os produtos daquele serviço ganham alcance nacional. Com o SIF, a inspeção é federal desde o registro. O ARTE é a via mais direta e específica quando o que se quer é levar um produto reconhecidamente artesanal para outros estados.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Para decisões específicas sobre seu estabelecimento, consulte sempre seu Responsável Técnico (RT) e a regulamentação vigente do MAPA. Estimativas de prazo, custo e desempenho são baseadas em experiência de mercado e podem variar conforme cada operação.

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